Audiometria admissional, periódica ou demissional, com laudo no padrão exigido pelo PCMSO e pela NR-7.

A audiometria ocupacional acompanha a audição de trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora e faz parte das ações de controle médico previstas no PCMSO.
O objetivo é estabelecer um exame de referência e comparar resultados ao longo do tempo, apoiando a prevenção e o acompanhamento de alterações relacionadas à exposição ocupacional.
Pela NR-7, devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais os empregados expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação informados no PGR, independentemente do uso de protetor auditivo.
A norma prevê realização por médico ou fonoaudiólogo habilitado, conforme as regras dos respectivos conselhos.
Condições acústicas adequadas e audiômetro submetido aos controles de funcionamento e calibração previstos.
O empregado deve cumprir repouso auditivo mínimo de 14 horas antes do exame.
A avaliação por via aérea inclui 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz. Havendo alteração na via aérea, a norma prevê avaliação por via óssea conforme estabelecido.
Estabelece o exame de referência, base de comparação para todos os exames seguintes.
Acompanhamento sequencial ao longo do vínculo, para identificar mudanças a tempo.
Registro da audição no encerramento do vínculo, fechando o histórico do trabalhador.
Conforme o Anexo II da NR-7 vigente, o exame audiométrico é realizado no mínimo na admissão, anualmente e na demissão, podendo o intervalo ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Organizamos a agenda conforme o volume de colaboradores e o calendário da empresa.
Recebemos a lista previamente, o que agiliza a triagem e o dia do atendimento.
Enviamos a orientação prévia sobre as 14 horas de repouso auditivo, que evita exames perdidos.
Os registros são entregues no fluxo definido com a empresa, alinhado ao PCMSO.
Conteúdo produzido e revisado tecnicamente por
Fabio Horsth Catão
Fonoaudiólogo e responsável técnico da Auditif. CRFa 2-22368.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação individual com um profissional. As exigências legais devem ser conferidas no texto vigente da NR-7.
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